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REGIME DE BENS ENTRE CÔNJUGES

Cabe aos noivos, antes da celebração do casamento, estipular o regime de bens que lhes seja mais adequado.

Existem as seguintes formas da comunicação patrimonial entre os nubentes:

- Regime de Separação de Bens

- Regime de Comunhão Parcial de Bens

- Regime de Comunhão Universal

- Regime de Participação Final dos Aquestos

Para maiores detalhes sobre cada regime, veja o tópico Pacto Antenupcial.

O regime de bens escolhido pelos cônjuges começa a vigorar desde  a data do casamento.

É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Regime de Bens Entre Cônjuges


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