REGIME DE BENS ENTRE CÔNJUGES
Cabe aos noivos, antes da celebração do casamento, estipular o regime de bens que lhes seja mais adequado.
Existem as seguintes formas da comunicação patrimonial entre os nubentes:
- Regime de Separação de Bens
- Regime de Comunhão Parcial de Bens
- Regime de Comunhão Universal
- Regime de Participação Final dos Aquestos
Para maiores detalhes sobre cada regime, veja o tópico Pacto Antenupcial.
O regime de bens escolhido pelos cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.
É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
Para maiores detalhes acesse o tópico: