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RECURSOS ADMINISTRATIVOS NA LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

A Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei 8.666/1993 prevê a interposição pelo interessado de Recursos Administrativos em relação aos atos da Administração.

Aplicação e Prazos para Interposição dos Recursos

Dos atos da Administração caberá a propositura de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação da licitação; d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; e) rescisão do contrato, por descumprimento das obrigações contratuais; f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

Cabimento de Representação

Caberá ainda a interposição de representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Licitação Pública - Recursos Administrativos


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