RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONDUÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL
Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê de Credores, se houver, e do administrador judicial, salvo se qualquer deles:
a) houver sido condenado em sentença penal transitada em julgado por crime cometido em recuperação judicial ou falência anterior ou por crime contra o patrimônio, a economia popular ou a ordem econômica previstos na legislação vigente;
b) houver indícios veementes de ter cometido crime previsto nesta Lei;
c) houver agido com dolo, simulação ou fraude contra os interesses de seus credores;
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