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RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

 Introdução

Além da recuperação judicial, o devedor poderá propor e negociar com os credores um plano de recuperação extrajudicial, desde que preencha os requisitos definidos na Lei Falimentar - 11.101/2005, que são os mesmos em relação ao plano de recuperação judicial.

REQUISITOS

O devedor, ao requerer o pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá estar exercendo regularmente as suas atividades há mais de 2 (dois) anos, atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:

a) não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

b) não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Recuperação Extrajudicial


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