RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Introdução
Além da recuperação judicial, o devedor poderá propor e negociar com os credores um plano de recuperação extrajudicial, desde que preencha os requisitos definidos na Lei Falimentar - 11.101/2005, que são os mesmos em relação ao plano de recuperação judicial.
REQUISITOS
O devedor, ao requerer o pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá estar exercendo regularmente as suas atividades há mais de 2 (dois) anos, atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:
a) não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
b) não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
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