PROVAS DO CASAMENTO
O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro.
Em caso da falta ou perda do documento, serão admitidas outras provas, como depoimento de testemunhas, fotografias, outros documentos pessoais que comprovem o casamento.
CASAMENTO DE BRASILEIRO COM UM ESTRANGEIRO
O casamento de brasileiro celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em cento e oitenta dias, a contar da volta de um de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio, ou em sua falta no 1º Ofício da Capital do Estado que passarem a residir.
EFICÁCIA DO CASAMENTO
Pelo casamento homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.
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