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PROTESTO DE TÍTULO CAMBIAL PRESCRISTO 

Protesto – Conceito

Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência, seja de pessoa física ou jurídica, e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

Somente o Tabelião e seus prepostos designados podem lavrar o protesto.

O protesto, basicamente, se destina a duas finalidades: a primeira é de provar publicamente o atraso do devedor; a segunda função do protesto é resguardar o direito de crédito.

Lei 9.492/1997 regula os serviços e procedimentos para o protesto de títulos e documentos de dívida.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Protesto de Título Cambial (Cheque) Prescrito


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