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PROTEÇÃO DA PESSOA DOS FILHOS

A guarda da pessoa dos filhos poderá ser unilateral ou compartilhada.

Guarda unilateral - é a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua.

A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:

- Afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Proteção da Pessoa dos Filhos


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