PROTEÇÃO DA PESSOA DOS FILHOS
A guarda da pessoa dos filhos poderá ser unilateral ou compartilhada.
Guarda unilateral - é a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua.
A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:
- Afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
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