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PROMESSA DE RECOMPENSA

Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.

Quem quer que, nos termos da promessa, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.

Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.

REEMBOLSO DE DESPESAS

O candidato de boa-fé, que houver feito despesas, terá direito a reembolso.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Promessa de Recompensa


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