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PROCESSO ADMINISTRATIVO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRINCÍPIOS - REQUISITOS

Disposições Gerais

A Lei 9.784/1999 instituiu, no âmbito da Administração Federal direta e indireta, normas básicas sobre o processo administrativo, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

Os preceitos instituídos pela lei de processo administrativo também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

Segundo o disposto na lei de processo administrativo consideram-se: a) órgão: a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; b) entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; c) autoridade: o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

Princípios

A Administração Pública obedecerá, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Administração Pública - Processo Administrativo - Princípios - Requisitos



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