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PRESCRIÇÃO NO TÍTULO CAMBIAL – PROCEDIMENTOS JUDICIAIS

A prescrição é um instituto que visa regular a perda do direito de acionar judicialmente, devido ao decurso de determinado período de tempo.

A prescrição está ligada ao cumprimento de prazos seja no âmbito administrativo mas principalmente no âmbito jurídico.

No Código Civil a prescrição está prevista nos artigos 205 e 206. No artigo 205 há uma definição geral do prazo da prescrição, e no artigo 206 há um rol de prazos em relação a cada natureza ao direito a ser exercido dentro do lapso temporal exigido no diploma civil.

Para cada ação judicial a ser proposta deve ser observado o prazo prescricional para o ajuizamento, de acordo com a natureza de que a pretensão vier a ser exigida.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Prescrição no Título Cambial (Cheque) - Procedimentos Judiciais


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