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PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

PRESCRIÇÃO

Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição.

Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

Para maiores detalhes acesse o topico:

Prescrição e Decadência


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