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PREGÃO ELETRÔNICO - PROCEDIMENTOS

 Introdução

A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, foi instituída pela Lei 10.520/2002, na qual foi regulamentada pelo Decreto  5.450/2003, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União.

Subordinam-se as normas em relação ao pregão eletrônico, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

Procedimento do Pregão Eletrônico

O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.

Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Pregão Eletrônico - Procedimentos


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