PRECATÓRIO
O precatório é uma ordem judicial em que a autoridade forense determina o pagamento ao credor de importância líquida e certa em razão de sentença condenatória transitada em julgado imposta a pessoa jurídica de direito público, que deverá inclui-lo na lei orçamentária anual.
Portanto, configura um título judicial representativo de um crédito de titularidade da pessoa física ou jurídica que estabeleceu a lide contra o poder público.
CESSÃO
A cessão do precatório configura a cessão de um direito de crédito do seu titular para outrem.
De acordo com o parágrafo 14 do artigo 100 da Constitucional Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 62, de 9 de dezembro de 2009, a “cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora”.