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PRECATÓRIO

O precatório é uma ordem judicial em que a autoridade forense determina o pagamento ao credor de importância líquida e certa em razão de sentença condenatória transitada em julgado imposta a pessoa jurídica de direito público, que deverá inclui-lo na lei orçamentária anual.

Portanto, configura um título judicial representativo de um crédito de titularidade da pessoa física ou jurídica que estabeleceu a lide contra o poder público.

CESSÃO

A cessão do precatório configura a cessão de um direito de crédito do seu titular para outrem.

De acordo com o parágrafo 14 do artigo 100 da Constitucional Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 62, de 9 de dezembro de 2009, a “cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora”.

Veja mais informações sobre os precatórios

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