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PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL - MENOR DE IDADE

Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990.

Para os efeitos da Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

Direitos Individuais

Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Prática de Ato Infracional - Menor de Idade


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