PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - INTRODUÇÃO
O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.
PLANO DE RECUPERAÇÃO – CONTEÚDO
O plano de recuperação judicial deverá conter:
- a discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a serem utilizados (conforme art. 50 da Lei 11.101/2005) e seu resumo;
- a demonstração de sua viabilidade econômica e
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Plano de Recuperação Judicial - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte