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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Disposições

Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos:

a) os geradores de resíduos sólidos dos serviços públicos de saneamento básico, resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais, resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, e resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios.

b) os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: a) gerem resíduos perigosos; b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;

c) as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sistema Nacional do Meio Ambiente)

Para maiores de talhes acesse o tópico:

Resíduos Sólidos - Plano de Gerenciamento


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