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PERSONALIDADE JURÍDICA EMPRESARIAL

Personalidade jurídica é a ideia de que uma pessoa, seja física (pessoa natural), seja jurídica (empresa, ente público, associação sem fins lucrativos) tenha capacidade de adquirir direitos e contrair deveres na sociedade (direito civil). 

Para fins práticos, no caso de empresas, temos que a personalidade jurídica confere à sociedade uma existência diversa em relação aos sócios, sendo então uma entidade jurídica individualizada e autônoma.

Adquire-se a personalidade jurídica pela inscrição do ato constitutivo da sociedade no registro próprio:

- na Sociedade Empresária: Registro Público das Empresas Mercantis (Junta Comercial); e
- na Sociedade Simples: Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

A extinção da personalidade jurídica ocorre com a averbação da dissolução e respectiva liquidação da sociedade no mesmo órgão de registro de sua abertura.

Os efeitos advindos da personalidade jurídica decorrem do fato de a sociedade constituir: nome próprio, patrimônio próprio, domicílio próprio, etc., acarretando desta forma, a separação patrimonial da sociedade em relação aos seus sócios, para efeitos de responsabilidade quanto às obrigações assumidas pela sociedade.

Bases: Código Civil Brasileiro de 2002, artigos 1, 45, 985 e 1.150.

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