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PERDAS E DANOS

Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

Dano emergente e lucro cessante

Dano emergente é o dano que ocasionou efetiva diminuição patrimonial da vítima.

Lucro cessante é aquilo que o credor deixou de lucrar, em decorrência do inadimplemento.

Extensão da indenização

Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

Para maiores de detalhes acesse o tópico:

Perdas e Danos



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