PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR
O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.
A petição inicial indicará:
a) A autoridade judiciária a que for dirigida;
b) O nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido, dispensada a qualificação em se tratando de pedido formulado por representante do Ministério Público;
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