PEDIDO E PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PETIÇÃO INICIAL
O meio pelo qual se realiza um pedido de recuperação judicial é através de um documento denominado na linguagem jurídica de petição inicial, também conhecida como: peça vestibular, peça autoral, peça prefacial, peça preambular, peça exordial, peça isagógica, peça introdutória, petitório inaugural, peça pórtica.
A petição inicial é a peça processual que instaura o processo jurídico, levando ao Juiz-Estado os fatos constitutivos do direito, também chamados de causa de pedir, os fundamentos jurídicos e o pedido.
As regras, critérios, procedimentos em relação a petição inicial estão definidos no Código de Processo Civil Brasileiro no artigo 282, o qual estabelece os requisitos fundamentais para que a petição inicial seja apta ao acolhimento e deferida pelo Juiz.
Além dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, constarão: o Juiz ou Tribunal a que se dirige o Autor; os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; requerer a prestação jurisdicional, detalhando o pedido e declinar o valor da causa; e, por fim, deve requerer a citação do réu para que, não apresentando defesa, ocorram os efeitos da revelia, o que a mesma ocorre quando o réu não venha a se manifestar no processo que está sendo proposto contra ele.
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