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PARTILHA - INVENTÁRIO

A partilha é a divisão do acervo entre os sucessores do falecido após o inventário, sendo assim cada herdeiro através da partilha recebe a sua parte da herança.

DIREITO À PARTILHA

O herdeiro pode sempre requerer a partilha, mesmo que o testador o proíba, cabendo igual direito aos seus cessionários e credores.

O testador pode indicar os bens e valores que devem compor as partes hereditárias, deliberando ele próprio a partilha, a não ser que o valor dos bens não correspondam às partes estabelecidas.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Partilha - Inventário


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