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PACTO ANTENUPCIAL

Pacto nupcial é o contrato feito entre os noivos com o propósito de estabelecer o regime de bens que vigorará após o casamento entre ambos.

NULIDADE

É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

É nula a cláusula que contravenha disposição da lei.

MENORES

No caso do pacto nupcial ser realizado por menor, sua eficácia fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Pacto Antenupcial


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