OSCIP - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO
A Lei 9.790/1999, regulamentada pelo Decreto 3.100/1999, qualifica as OSCIP - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, no universo do Terceiro Setor, em organizações que efetivamente têm finalidade pública, impondo condições para tal reconhecimento.
QUALIFICAÇÃO
Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei 9.790/1999.
A qualificação de OSCIP acolhe e reconhece legalmente as organizações da sociedade civil cuja atuação se dá no espaço público não estatal.
A qualificação somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos.
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OSCIP - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público