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OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS

Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

Solidariedade Ativa

Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Obrigações Solidárias

 


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