OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
Solidariedade Ativa
Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
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