OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS
Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
Exemplo: dois devedores devem juntos, por contrato, dez mil reais ao credor. O credor pode cobrar cinco mil reais de cada um dos devedores.
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