OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS
Obrigação alternativa é uma obrigação jurídica complexa com pluralidade de objetos, na qual o devedor cumpre a obrigação quando presta apenas um deles.
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.
No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.
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