OBRIGAÇÕES DE FAZER
Consiste numa prestação, ato de fazer do devedor.
Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.
Veja tópico Perdas e Danos.
Classificação
- Obrigação de fazer fungível: substituível.
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