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OBRIGAÇÕES DE FAZER

Consiste numa prestação, ato de fazer do devedor.

Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.

Veja tópico Perdas e Danos.

Classificação

- Obrigação de fazer fungível: substituível.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Obrigação de Fazer

 


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