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 LICITAÇÃO - OBRAS E SERVIÇOS - PROIBIÇÕES E PERMISSÕES

 Proibições na Licitação em relação a Obras e Serviços

É proibido o retardamento imotivado execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da respectiva autoridade superior.

Ressalte-se que não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

a) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Licitação Pública - Obras e Serviços - Proibições e Permissões


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