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NOVAÇÃO DE DÍVIDA

Novação é a transformação de uma dívida em outra, com extinção da antiga. Desta forma surge uma nova dívida do devedor em relação ao credor, com o desaparecimento da original.

Dá-se a novação:

·       Quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

·       Quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Novação de Dívida


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