NOVAÇÃO DE DÍVIDA
Novação é a transformação de uma dívida em outra, com extinção da antiga. Desta forma surge uma nova dívida do devedor em relação ao credor, com o desaparecimento da original.
Dá-se a novação:
· Quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
· Quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
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