EIRELI - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Introdução
Com o advento da Lei 12.441/2011, surgiu a possibilidade de constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, sigla EIRELI.
Entretanto, a partir de 27.08.2021, por força do artigo 41 da Lei 14.195/2021, esta modalidade de constituição empresarial EIRELI deixou de existir.
Regras Gerais
a) A empresa individual de responsabilidade limitada era constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
b) O nome empresarial deveria ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
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