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EIRELI - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

ADMINISTRAÇÃO

A administração da  EIRELI será exercida por uma ou mais pessoas designadas no ato constitutivo.

Não há obrigatoriedade de previsão de prazo do mandato de administrador, que, não estando previsto, entender-se-á ser de prazo indeterminado.

Não é exigível a apresentação do termo de posse de administrador nomeado, quando do arquivamento do ato de sua nomeação.

Administrador não titular

A EIRELI poderá ser administrada pelo titular e/ou por não titular.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Individual - Administração - Filiais - Registro


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