EIRELI - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADMINISTRAÇÃO
A administração da EIRELI será exercida por uma ou mais pessoas designadas no ato constitutivo.
Não há obrigatoriedade de previsão de prazo do mandato de administrador, que, não estando previsto, entender-se-á ser de prazo indeterminado.
Não é exigível a apresentação do termo de posse de administrador nomeado, quando do arquivamento do ato de sua nomeação.
Administrador não titular
A EIRELI poderá ser administrada pelo titular e/ou por não titular.
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