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NORMAS GERAIS NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

Introdução

O Transporte de Pessoas, definido no artigo 730 do Código Civil, abrange os veículos de Transporte Rodoviário, Ferroviário e Aéreo.

A responsabilidade do transportador pelos serviços prestados ao consumidor é objetiva, devendo suas obrigações ser cumpridas de acordo com o serviço contratado.

Na hipótese de má qualidade, falhas no serviço prestado ou prejuízos ao consumidor, é devida indenização ao consumidor.

Transporte Rodoviário de Passageiros

O Transporte Rodoviário de Passageiros está regulado e é supervisionado e fiscalizado pela ANTT(Agência Nacional de Transportes Terrestres), relativamente a prestação de serviços pelas empresas de transporte a pessoas e coisas.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Transporte Rodoviário de Passageiros - Normas Gerais


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