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CONTRATO DE MÚTUO

O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis.

Coisas fungíveis é a característica de bens que podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade ou quantidade (exemplo: dinheiro, mercadorias).

Mutuante é a parte que empresta.

Mutuário é a parte que recebe o empréstimo.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Contrato de Mútuo


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