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MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NAS LICITAÇÕES

Introdução

Licitação é um procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração de contrato. Veja tópico Licitação Pública - Introdução - Princípios.

Na participação das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) nas licitações promovidas pelo poder público, deverão ser observadas as normas da Lei de Licitações e Contratos Administrativos Lei 8.666/1993 - bem aquelas estipulados pelo Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) -Lei Complementar 123/2006.

Para os efeitos da Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, dentro dos limites ali determinados (atividades e receita bruta).

Microempresa (ME)

Microempresa é aquela que aufere, em cada ano-calendário, receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Licitação Pública - Participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte


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