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MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 

As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos por Lei forem ameaçados ou violados:

a) Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

b) Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

c) Em razão de sua conduta.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Medidas de Proteção à Criança e ao Adolescente


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