MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos por Lei forem ameaçados ou violados:
a) Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
b) Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
c) Em razão de sua conduta.
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