MEAÇÃO - HERANÇA
Meação é o termo que designa a metade ideal do patrimônio comum do casal, a que faz jus cada um dos cônjuges.
No regime da comunhão universal de bens, todos os bens se comunicam, tanto os adquiridos anteriormente como os posteriormente ao casamento, salvo cláusulas restritivas.
Na comunhão parcial, por sua vez, só se comunicam os bens adquiridos após o casamento, sendo considerados particulares os que foram adquiridos por cada cônjuge, antes de se casarem.
Desta forma, a meação compreende sempre a metade dos bens objeto de comunicação pelo regime de bens.
Já a herança compreende o conjunto de bens, direitos e obrigações, que uma pessoa falecida deixa aos seus sucessores.
A herança é diferente da meação, no sentido que a meação não é incluída no patrimônio da herança, por pertencer ao cônjuge sobrevivente.
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