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LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE

A liquidação de sociedade constitui uma série de atos visando encerrar as atividades negociais.

Tão logo a sociedade seja dissolvida, entra em liquidação, com a realização de um conjunto de ações destinadas a realização do ativo, pagamento do passivo e destinação do saldo que houver, mediante partilha, aos sócios. A liquidação antecede à extinção da sociedade.

Dissolvida a sociedade e nomeado o liquidante, procede-se à sua liquidação, de conformidade com os preceitos adiante expostos, ressalvado o disposto no ato constitutivo ou no instrumento da dissolução. Veja tópico Sociedade - Dissolução.

O liquidante, que não seja administrador da sociedade, investir-se-á nas funções, averbada a sua nomeação no registro próprio.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Sociedade - Liquidação e Extinção


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