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LICITAÇÃO PÚBLICA -  MODALIDADES

Introdução

As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

Poderão se habilitar a licitação, interessados residentes ou sediados em outros locais.

Dos Avisos e Editais da Modalidade de Concorrência

Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: 

a) no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais; 

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Licitação Pública - Modalidades


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