LICITAÇÃO PÚBLICA - INTRODUÇÃO E PRÍNCÍPIOS
Licitação – Procedimento Administrativo
Licitação é um procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração de contrato.
Ressalte-se que a expressão ente público no exercício da função administrativa justifica-se pelo fato de que mesmo as entidades privadas que estejam no exercício de função pública, ainda que tenham personalidade jurídica de direito privado, submetem-se à licitação.
Pela licitação, a Administração (Poder Público) abre a todos os interessados que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de apresentação de proposta.
A Administração (Pode Público) convida os interessados pela forma de convocação prevista na lei de licitações, seja por edital ou carta-convite, nesse ato convocatório vêm contidas as condições básicas para participar da licitação, bem como as normas a serem observadas no contrato que se tem em vista celebrar.
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