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LICITAÇÃO PÚBLICA - DISPENSA DE LICITAÇÃO

HIPÓTESES DE DISPENSA

A licitação pública é dispensável para:

Obras e serviços: para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na modalidade convite no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.

Outros serviços e compras: outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto modalidade convite no importe de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e para alienações na lei de licitações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

Os percentuais para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas, serão de 20% (vinte por cento).

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Licitação Pública - Hipóteses de Dispensa


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