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JUSTIÇA GRATUITA, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E ASSISTÊNCIA JURÍDICA

É dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem recursos insuficientes.

DISTINÇÕES

Apesar de os termos justiça gratuita, assistência judiciária e assistência jurídica serem utilizados como se fossem a mesma coisa, não o são. O termo mais utilizado atualmente pela doutrina e pela jurisprudência é o termo justiça gratuita, mas ambos tratam do atendimento às pessoas que necessitarem.

Vejamos as distinções entre os termos:

·       Justiça gratuita: trata da dispensa das despesas processuais e extraprocessuais, desde que as últimas sejam necessárias para o andamento do processo.

·       Assistência judiciária: engloba o serviço gratuito de representação, em juízo, da parte que requer e tem deferida a citada assistência.

·       Assistência jurídica: esta é ampla e gratuita, pois envolve não somente a assistência judiciária, mas também a consultoria e a orientação jurídica.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Justiça Gratuita, Assistência Judiciária e Assistência Jurídica


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