INVENTÁRIO
Inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte. Através deste são avaliados, enumerados e divididos os bens deste para os seus sucessores.
INVENTÁRIO JUDICIAL
Havendo testamento ou herdeiro incapaz o processo será de inventário judicial.
Sendo assim com a morte do autor da herança, abre-se a sucessão e inicia-se o inventário, quando serão apurados os bens por ele deixados, para que possam pertencer legalmente aos seus herdeiros e legatários.
LEGITIMIDADE PARA REQUERER O INVENTÁRIO
A pessoa que estiver com a posse e administração dos bens deixados pelo autor da herança, deverá dentro do prazo de sessenta dias a contar a partir da data de abertura da sucessão iniciar o processo de inventário.
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