Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

INVENTÁRIO

Inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte. Através deste são avaliados, enumerados e divididos os bens deste para os seus sucessores.

INVENTÁRIO JUDICIAL

Havendo testamento ou herdeiro incapaz o processo será de inventário judicial.

Sendo assim com a morte do autor da herança, abre-se a sucessão e inicia-se o inventário, quando serão apurados os bens por ele deixados, para que possam pertencer legalmente aos seus herdeiros e legatários.

LEGITIMIDADE PARA REQUERER O INVENTÁRIO

A pessoa que estiver com a posse e administração dos bens deixados pelo autor da herança, deverá dentro do prazo de sessenta dias a contar a partir da data de abertura da sucessão iniciar o processo de inventário.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Inventário - Procedimentos

 


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas