INTERDIÇÃO DE PESSOA
Interdição é um ato que retira de determinada pessoa a possibilidade de administrar seus bens.
Como exemplo: uma pessoa viciada em tóxicos, que vende seus bens para manter o vício, dilapidando seu patrimônio e comprometendo os interesses futuros de seus sucessores hereditários.
Quando a interdição for requerida pelo órgão do Ministério Público, o juiz nomeará ao interditando um curador.
O juiz nomeará curador especial:
· Ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses desses colidirem com os daquele;
· Ao réu preso.
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