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INTERDIÇÃO DE PESSOA

Interdição é um ato que retira de determinada pessoa a possibilidade de administrar seus bens.

Como exemplo: uma pessoa viciada em tóxicos, que vende seus bens para manter o vício, dilapidando seu patrimônio e comprometendo os interesses futuros de seus sucessores hereditários.

Quando a interdição for requerida pelo órgão do Ministério Público, o juiz nomeará ao interditando um curador.

O juiz nomeará curador especial:

·       Ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses desses colidirem com os daquele;

·       Ao réu preso.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Interdição de Pessoa


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