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INFRAÇÕES E PENAS ADMINISTRATIVAS - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

COMUNICAÇÃO DE MAUS-TRATOS

Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

·       Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Impedir o responsável ou funcionário de entidade de atendimento o exercício dos direitos constantes na Lei:

·       Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Infrações e Penas Administrativas - Estatuto da Criança e do Adolescente


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