INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - PREVENÇÃO DE RISCOS
É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
As obrigações previstas por Lei não excluem da prevenção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica, nos termos da Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
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