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TUTELA - IMPEDIMENTO - EXONERAÇÃO - RECUSA - EXERCÍCIO

Tutela é o instituto jurídico que representa um encargo imposto por lei a uma pessoa capaz, para que esta cuide de uma pessoa menor e administre seus bens.

IMPEDIMENTO - EXONERAÇÃO

Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam:

·       Aqueles que não tiverem a livre administração de seus bens;

·       Aqueles que, no momento de lhes ser deferida a tutela, se acharem constituídos em obrigação para com o menor, ou tiverem que fazer valer direitos contra este, e aqueles cujos pais, filhos ou cônjuges tiverem demanda contra o menor;

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Tutela - Impedimento - Exoneração - Recusa - Exercício


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