INCAPACIDADE CIVIL
Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Entretanto, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
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