HIPOTECA - REGISTRO
As hipotecas serão registradas no cartório do lugar do imóvel, ou no de cada um deles, se o título se referir a mais de um.
Compete aos interessados, exibido o título, requerer o registro da hipoteca.
Os registros e averbações seguirão a ordem em que forem requeridas, verificando-se ela pela da sua numeração sucessiva no protocolo.
O número de ordem determina a prioridade, e esta a preferência entre as hipotecas.
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