HERANÇA JACENTE E HERANÇA VACANTE
Herança jacente ocorre quando alguém falece não deixando testamento, nem cônjuge sobrevivente e nem parente conhecido para sucedê-lo.
O pedido para declaração da herança jacente, deverá ser formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público e/ou interessado por meio de advogado, instruído com a certidão de óbito. O juiz através de decisão simples declarará a herança jacente, diante do não comparecimento de herdeiros nomeará curador.
Sendo declarada a herança como jacente, o juiz da comarca de domicílio do falecido, sem perder tempo procederá a arrecadação de todos os bens.
Curador
A herança jacente ficará sob guarda, conservação e administração de um curador (pessoa responsável pelos bens) até a respectiva entrega ao sucessor legalmente habilitado, ou até a declaração de vacância.
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