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HERANÇA JACENTE E HERANÇA VACANTE

Herança jacente ocorre quando alguém falece não deixando testamento, nem cônjuge sobrevivente e nem parente conhecido para sucedê-lo.

O pedido para declaração da herança jacente, deverá ser formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público e/ou interessado por meio de advogado, instruído com a certidão de óbito. O juiz através de decisão simples declarará a herança jacente, diante do não comparecimento de herdeiros nomeará curador.

Sendo declarada a herança como jacente, o juiz da comarca de domicílio do falecido, sem perder tempo  procederá a arrecadação de todos os bens.

Curador

A herança jacente ficará sob guarda, conservação e administração de um curador (pessoa responsável pelos bens) até a respectiva entrega ao sucessor legalmente habilitado, ou até a declaração de vacância.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Herança Jacente e Herança Vacante

 


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