FIEL DEPOSITÁRIO
Fiel depositário é a atribuição dada a alguém para guardar um bem durante um processo judicial, e está prevista no inciso IV, artigo 665, do Código de Processo Civil.
Também sob a ótica do direito comercial, o fiel depositário é aquele que assume a guarda de determinado bem. Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem (artigo 640 do Código Civil de 2002).
A Súmula 419 do STJ dispõe que "descabe a prisão civil do depositário judicial infiel".
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